As resistâ
ências bacterianas aos antimicrobianos são um problema de saúde pública já reconhecido a nível mundial.
A União Europeia (UE) implementou distintas iniciativas dirigidas à redução do uso de antibióticos. Estas acções criaram dúvidas e inquietações relativamente aos seguintes passos que a Administração pensa dar.
De seguida, pretende-se dar resposta a algumas das dúvidas.
O Regulamento Europeu 2019/6, sobre medicamentos veterinários, de aplicação futura diz: “Os medicamentos antimicrobianos não serão utilizados de forma rotineira nem para compensar uma falta de higiene, uma produção animal desadequada ou uma falta de cuidados, nem uma má gestão das explorações pecuárias” Um veterinário deve tratar os animais doentes quaisquer que sejam as circunstâncias ou condições que levaram ao aparecimento da doença?
O novo Regulamento UE dos medicamentos veterinários indica uma nova forma de usar os antibióticos. Em muitos casos, para combater uma doença, pensa-se no uso de antibióticos como preventivos em vez de modificar a higiene ou a biossegurança da exploração. A nova legislação diz que devemos continuar a usar os antibióticos, mas apenas nos casos em que seja necessário e, portanto, devemos trabalhar mais na prevenção, melhorando a biossegurança e a higiene das explorações, trabalhando num bom plano de vacinação bem como na formação dirigida a produtores, transportadores e demais agentes fundamentais.
Ainda que o acto da prescrição seja um acto veterinário, as decisões sobre as condições de produção estão nas mãos dos produtores ou empresários e a aplicação última dos antimicrobianos, é realizada pelos trabalhadores das explorações. Que medidas vai aplicar a administração para alargar a consciencialização de que se deve reduzir o uso de antimicrobianos a estes grupos de pessoa?
Os antibióticos são medicamentos que devem ser administrados pelo veterinário ou sob sua responsabilidade, portanto, é este quem deve assegurar que o produtor entende correctamente como os deve administrar e deve assegurar-se de que se faz correctamente. Além disso, e como comentamos anteriormente, vamos trabalhar especialmente na formação destes grupos de pessoas para lhes transmitir a importância do problema e da sua participação neste projecto.
É muito importante conseguir a consciencialização de todos os implicados, trabalhando directamente com eles na aplicação de medidas específicas, de acordo com as características da produção e assim conseguir uma melhoria na aplicação das normas de biossegurança e higiene.
Prescrição excepcional
A administração informou que o uso do medicamento veterinário deve restringir-se ao que diz a ficha técnica e qualquer uso distinto ao da ficha técnica, ainda que seja apenas referida a dose, indicação ou dias de tratamento, deve-se realizar como prescripção excepcional. Isto é assim?
Sim, qualquer uso de um medicamento fora da bula deve ser prescrito por via excepcional excepto quando se usa na mesma espécie mas em diferente categoria (ex. indicado para leitões e usa-se nas porcas)
Quando uma ficha técnica específica para o uso de antimicrobianos em porcas gestantes ou lactantes: “Utilíze-se unicamente de acordo com a avaliação de beneficio/risco efectuada pelo veterinário responsável”. O seu uso Implica uma prescrição excepcional?
Não, mas implica que a responsabilidade do seu uso recai sobre o veterinário que realiza a prescrição tendo em conta os diferentes elementos que lhe permitem realizar a avaliação de benefício/risco.
Como se podem prescrever, sob os critérios actuais de uso de antimicrobianos, tratamentos para a erradicação de doenças, que têm um carácter mais preventivo que curativo e pressupõem, nalguns casos, tratamentos durante longos períodos de tempo?
Não se podem usar os antibióticos como ferramenta de erradicação de uma doença. Apenas no caso de haver um plano específico e com uma justificação se poderiam incluir como parte desse plano.
Metafilaxia vs profilaxia
O Regulamento Europeu, restringe claramente o uso antimicrobianos para profilaxia e metafilaxia. O Regulamento define assim as duas praxis:
- metafilaxia: administração de um medicamento a um grupo de animais com diagnóstico prévio de uma doença clínica em parte do grupo, com a finalidade de tratar os animais clinicamente doentes e controlar a transmissão da doença a animais em estreito contacto e em perigo e que já possam estar infectados de forma sub-clínica.
- profilaxia: administração de um medicamento a um animal ou grupo de animais antes de existirem sinais clínicos de uma doença, com a finalidade de evitar o aparecimento de tal doença ou infecção.
Se um veterinário, prescreve antimicrobianos ao lote 5 antes do aparecimento de doença, porque os lotes 1, 2, 3, 4 a uma determinada idade, apresentaram um quadro clínico de uma doença em concreto, está a realizar profilaxia ou metafilaxia?, pode-se fazer este tipo de tratamento?
Se a administração do antibiótico se faz antes de que exista doença clínica, está-se a realizar uma profilaxia. O novo Regulamento Europeu indica que o veterinário deverá justificar o uso de antibióticos tanto quando se usem na profilaxia como na metafilaxia. O uso sistemático dos antibióticos na profilaxia deve-se evitar e só se usar em casos imprescindíveis e de forma individual. Relativamente ao uso de antibióticos na metafilaxia, é imprescindível que a doença esteja instaurada e que se justifique através de um diagnóstico preciso e de um perfil de sensibilidade que nos assegure que é a única opção que temos.
Em cada caso, o que o veterinário deve aplicar sempre é um bom plano de prevenção e, no caso de doença, dispor de dados de diagnóstico e perfil de sensibilidade para, tendo-os em conta, realizar a estratégia de tratamento mais adequada.