As Doenças de Declaração Obrigatória (DDOs) na sanidade animal são as doenças transmissíveis que afecta os animais, cuja presença num território pode originar graves consequências para o efectivo pecuário ou a saúde pública, o que pode significar um importante impacto económico ou social. Portanto, a sua presença num território ou país deve ser comunicada oficialmente às autoridades de saúde animal e aos organismos internacionais competentes. A rápida divulgação desta informação permite adoptar as adequadas medidas de protecção para prevenir a disseminação internacional destas doenças, oferecendo transparência sanitária necessária para garantir um comércio seguro dos animais vivos e dos seus produtos.
Em Espanha a notificação de DDOs é regulada pelo Real Decreto 617/2007, de 16 de Maio, pelo que se estabelecem as doenças dos animais sujeitas a declaração obrigatória no âmbito da União Europeia (UE) e da Organização Mundial de Sanidade Animal (OIE), bem como os requisitos para a sua notificação.
Em ambos casos, a notificação de um foco primário de doença deve realizar-se antes de vinte e quatro horas desde a sua confirmação, enquanto que os focos secundários devem ser comunicados semanalmente, ou então mediante os relatórios semestrais que se enviam à OIE quando a doença é considerada endémica. A comunicação oficial do foco é acompanhada de informação epidemiológica e das medidas de controlo e erradicação adoptadas.
O Comité Internacional da OIE decidiu em Maio de 2005 criar uma lista única de doenças de declaração oblrigatória (suprimindo-se as anteriores listas A e B), estabelecendo uma série de critérios objectivos que determinam a necessidade de realizar uma declaração obrigatória:
- o aparecimento pela primeira vez em Espanha, numa zona ou num local, de uma doença ou infecção de uma das doenças que figuram na Lista Única de doenças da OIE.
- O reaparecimento de uma doença ou infecção que figuram na referida lista depois de se ter declarado que se tinha extinguido o foco.
- O aparecimento pela primeira vez de qualquer estirpe nova de um agente patogénico de uma destas doenças.
- O aumento repentino e inesperado da distribuição, a incidência, a morbilidade ou a mortalidade de uma das referidas doenças.
- Qualquer doença emergente com um índice de morbilidade ou mortalidade importante, ou com possibilidades de ser uma zoonose, ainda que não se encontre referida na mencionada Lista.
- Qualquer mudança observada na epidemiologia de uma destas doenças, incluindo uma alteração de hóspedeiro, de patogenicidade ou de estirpe, especialmente se puder ter repercussões zoonóticas.
Para facilitar a notificação das DDOs desenvolveram-se dois sistemas informáticos de comunicação em tempo real: o sistema ADNS para a UE (Animal Disease Notification System) e o sistema WAHIS para a OIE (World Animal Health Information Database). Com o objectivo de evitar duplicidades na comunicação da informação sanitária está previsto que num futuro próximo ambos sistemas se fundam num novo sistema informático único ADIS (Animal Disease Information System).
Fonte: OIE
Lista de DDOs nos suínos
As doenças dos suínos objecto de notificação obrigatória comuns à UE e à OIE, das quais Espanha se mantém oficialmente livre, são as seguintes:
Peste suína africana: Erradicada em Espanha desde o ano 1994, ainda que se mantenha de forma endémica na ilha italiana da Sardenha. A presença do vírus na Rússia introduzido desde a zona do Cáucaso pressupõe um sério risco para a UE.
Mapa 1: Focos de PSA notificados no período 1997-2012
Peste suína clássica: O último foco em Espanha detectou-se em Maio de 2002. Na UE existe circulação do vírus de PSC em populações silvestres de javalís de determinados países centro-europeus.
Doença vesicular suína: Os 2 únicos focos desta doença detectados em Espanha sucederam em 1993. Actualmente permanece endémica em Itália.
Febre aftosa: O último foco detectado em Espanha sucedeu em 1986, e desde 1989 está proibida a sua vacinação no nosso país. O maior risco relativamente a esta doença para a UE está relacionado com a situação epidemiológica no norte de África e na zona do Próximo Oriente.
Mapa 2: Distribuição mundial dos serotipos do virus da FA. Fonte: EU-FMD. FAO.
Estomatite vesicular: Nunca detectada em Espanha.
DOENÇA (normativa) | Última notificação |
FA (Directiva 2003/85/CE; RD 2179/04) | 06/1986 |
PSA (Directiva 2002/60/CE; RD 546/03) | 09/1994 |
PSC (Directiva 2001/89/CE; RD 1071/02) | 05/2002 |
DVP (Directiva 92/119/CEE; RD 650/94) | 04/1993 |
EV (Directiva 92/119/CEE; RD 650/94) | * |
Tabela 1: DDOs comuns à Lista da UE e da OIE, normativa comunitária, nacional e data da sua última notificação em Espanha.
* Nunca detectada em Espanha.
Existem ainda outras doenças dos suínos exclusivamente incluídas na lista única de DDOs da OIE, cuja situação epidemiológica em España se resume a seguir:
Doença de Aujeszky: Submetida a um Programa Nacional de Controlo e Erradicação em Espanha baseado em vigilância, controlo de movimentos e vacinação.
Mapa 3: Situação da Doença de Aujeszky em Espanha (2011)
Equinococose/hidatidose: Detectam-se casos esporádicos.
Leptospirose: Detectam-se casos esporádicos.
Triquinelose: Detectam-se casos esporádicos em javalís silvestres e em abates domésticos.
Rinite atrófica do porco: Doença controlada mediante vacinação voluntária por parte do suinicultor.
Cisticercose suína: Detectam-se casos esporádicos.
Brucelose suína: Detectam-se casos esporádicos.
Gastroenterite transmissível: Detectam-se casos esporádicos.
Síndroma reprodutivo e respiratório suíno: Doença controlada mediante vacinação voluntária.
Encefalite por vírus Nipah: Nunca detectada em Espanha.