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Informação e prevenção jurídica em torno da carne processada

Perante a declaração científica de carcinogenicidade da carne processada, convém estudar uma estratégia por parte do sector, a fim de estabelecer, se necessário, protocolos concretos para prevenir uma possível responsabilidade por defeito de informação ao consumidor.

16 Maio 2016
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A classificação científica feita pelo Centro Internacional de Investigações sobre o Cancro (CIIC), que é o orgão da Organização Mundial de Saúde (OMS) especializado em cancro, sobre o consumo de carne processada (entendida como a carne que foi transformada através de salga, cura, fermentação, fumagem ou outros processos para melhorar o seu sabor ou a sua conservação) no Grupo 1 (Foto 1) e cujo fundamento se baseia na evidência suficiente nos humanos de que o mesmo causa cancro colorrectal, pode derivar em consequências jurídicas que afectam o âmbito do consumo, da saúde pública e da responsabilidade dos operadores.
 

IARC

Foto 1. Registo do Centro Internacional de Investigações sobre o Cancro. No mesmo estão classificados em diferentes
grupos as substâncias, produtos e o seu consumo relativamente ao risco de carcinogenicidade em humanos.
(URL: http://monographs.iarc.fr/ENG/Classification/latest_classif.php)

 

A classificação como carcinogénica para os humanos da carne processada é realizada pela primeira vez pelo CIIC relativamente ao consumo de uma categoria tão ampla de alimentos e de consumo tão generalizado entre a população, somente precedida pelo consumo de álcool, cuja declaração no Grupo 1 foi estabelecida no ano de 2012, junto com o consumo de tabaco. A declaração, de modo algum situa no mesmo nível de risco todos os produtos do Grupo 1.

O comunicado do CIIC estabelece que o consumo de carne processada representa um risco para o consumidor final que, se bem que classificado de pequeno, determina que aumenta à medida da quantidade da carne processada consumida. A declaração científica de risco alimentar para a carne processada de modo algum determina que seja insegura “per se”, dado que qualquer dos produtos que cumpra com todos os requisitos de inoquidade e aptidão para o consumo estabelecidos na legislação alimentar vigente goza da presunção de segurança.

A declaração, que se destinou especialmente à comunidade científica, levanta a possibilidade de uma actuação específica por parte dos poderes públicos com competências em matéria de consumo e saúde pública, assim como por parte dos operadores alimentares vinculados à produção, distribuição e comercialização da carne processada. E uma questão fundamental: o consumidor afectado tem direito a conhecer o risco, assim como os protocolos seguros de consumo relativamente à carne processada, a fim de evitar danos para a sua saúde?

A questão colocada não é de modo nenhum simples, atendendo principalmente a que a declaração efectuada pelo CIIC foi generalizada para todo tipo de carne processada, sem especificar um maior ou menor risco segundo o produto, a que não pode evidenciar se o risco difere entre os diferentes grupos de pessoas afectadas, assim como tampouco se existe um nível seguro de consumo, apesar de evidenciar que o risco aumenta com a quantidade de carne consumida.

De momento, as autoridades sanitárias manifestaram que a declaração do CIIC fundamenta  as suas recomendações sobre o consumo moderado de carne processada entre a população, a fim de reduzir o risco de incidência da doença entre a população. E tudo isso numa situação de incerteza científica sobre como se incrementa o risco de cancro por consumo de carne processada.

A maior problemática da declaração fica em mãos do sector das carnes, que é o responsável legal principal pela segurança alimentar e quem está nas melhores condições técnicas para conhecer as características principais dos produtos alimentares que põe em circulação. A evidência científica entre o consumo de carne processada e o cancro colorrectal determina uma possível responsabilidade no dever jurídico de informar o consumidor do risco e estabelecer protocolos seguros de consumo, a fim de evitar ou reduzir o risco. O facto de não o fazer, ou não o fazer correctamente, poderá determinar no futuro uma responsabilidade objectiva e solidária de todos aqueles que participam na produção, distribuição e comercialização das carnes processadas, que talvez possa ser evitada ou limitada com uma informação adequada ao consumidor final. Nestes casos, e quando a informação é evidente e necessária para que o consumidor faça um consumo adequado e seguro do alimento em questão, a sua omissão pode determinar que o produto final seja qualificado como inseguro, precisamente por um defeito de informação.

Neste momento, e perante a declaração científica de carcinogenicidade da carne processada, convém estudar uma estratégia por parte do sector, a fim de estabelecer, se necessário, protocolos concretos para prevenir uma possível responsabilidade por defeito de informação ao consumidor.

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