O Decreto -Lei n.º 85/2012, de 5 de Abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 222/2012, de 15 de Outubro, estabelece as normas técnicas de execução do Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky (PECDA).
Segundo esse diploma, as explorações onde tenham sido detectados suínos positivos podem ser sujeitas a medidas específicas em função da situação epidemiológica.
Neste sentido, foi publicado o Despacho n.º 15214/2012, pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, que aprova as normas específicas aplicáveis às explorações onde tenham sido detectados suínos positivos a esta doença.
Estas normas incluem:
- Regras aplicáveis em termos de abate voluntário e rastreios serológicos que variam segundo as explorações têm animais de reprodução ou não, definindo ainda o número mínimo de suínos, objecto de rastreio serológico na exploração;
- Limitações à movimentação de suínos e efetivos positivos, que só pode ser efetuada para abate e está sujeita à prévia comunicação da DGAV;
- Regras aplicáveis à vacinação do efectivo bem como à limpeza e desinfecção da exploração.
27 de Novembro de 2012 / Diário da República, II Série / Portugal / http://www.dre.pt