As condições climatéricas que têm atingido Portugal continental nos últimos meses, com quase total ausência de chuva, colocaram o território em situação de seca severa e de seca extrema com repercussões negativas:
- no sector pecuário extensivo, designadamente na bovinicultura, caprinicultura, ovinicultura, equinicultura, suinicultura, bem como no sector da apicultura, co-locando em causa a manutenção dos respetivos efetivos;
- no desenvolvimento vegetativo de diversas outras culturas, tais como os cereais, os olivais e a vinha.
Nesta medida, entendeu o Governo criar um apoio financeiro, essencialmente ao sector pecuário extensivo que permita o acesso ao crédito em condições mais favoráveis, criando uma linha de crédito de minimis com juros bonificados, daí que tenha sido publicado o Decreto-Lei n.º 101/2012 de 11 de Maio. Do referido diploma constam o objecto, os potenciais beneficiários e condições de acesso, o montante global e individual de crédito, bem como a sua formalização e outras informações, referindo no n.º 2 do artigo 1.º e no n.º 4 do artigo 4.º que esta linha de crédito poderia ser estendida a outros sectores da actividade agrícola.
Entretanto, conseguiram aferir-se com rigor os efeitos da seca nos restantes sectores de actividade agrícola, que revelaram também aí perdas significativas devido aos efeitos da seca, pelo que foi publicado, ao abrigo dos referidos artigos, a Portaria n.º 300/2012 de 2 de Outubro. Do diploma constam beneficiários, que serão os constantes no anexo, o montante individual de crédito e o pagamento das bonificações com juros.
Diário da República/Portugal http://www.dre.pt