Em Abril do corrente ano foi publicado o Decreto -Lei n.º 85/2012, de 5 de Abril, que aprovou as normas técnicas de execução do Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky (PCEDA), este previa a vigilância e o controlo da doença de Aujeszky e perspetivava a sua erradicação através do reforço do plano de vacinação, dos rastreios aos efetivos e do controlo à movimentação animal.
No entanto, dada a evolução da doença em alguns Estados-Membros, é necessário acelerar o processo de erradicação da mesma em Portugal, tornando-se necessário alterar alguns procedimentos que se encontram em vigor e proceder a diversos ajustamentos ao actual PCEDA.
Deste modo, foi publicado o Decreto – Lei n.º222/2012, de 15 de Outubro que altera o anterior Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky (PCEDA). Neste diploma, os artigos 4.º, 6.º, 9.º a 37.º, 39.º e 41.º a 52.º, passam a ter redacções diferentes e alteradas que, em linhas gerais, levam a:
- alterar as regras de avaliação epidemiológica para que se inclua Portugal, ou algumas das suas regiões, em programas nacionais aprovados para a erradicação da doença de Aujeszky (segundo o anexo II à Decisão n.º 2008/185/CE, da Comissão, de 21 de fevereiro de 2008);
- clarificar os conceitos de suíno positivo, de efetivo positivo e de movimentação de suínos;
- introduzir outras medidas de polícia sanitária caso seja detectado um suíno com suspeita de doença de Aujeszky.
15 de Outubro de 2012/Diário da República/Portugal http://www.dre.pt