A crise provocada pela pandemia do COVID-19 e as medidas extraordinárias que se estão a tomar em muitos países, pode afectar o desenvolvimento da produção suína. Queremos disponibilizar uma série de medidas práticas para dois âmbitos de acção:
- Medidas para a prevenção e protecção da saúde dos trabalhadores.
- Acções para garantir o funcionamento da exploração nas áreas do pessoal (infectados e/ou confinados) ou restricções nos fornecedores (logísticas, por redução da produção, etc).
É importante recalcar que dentro da problemática gerada pelo Covid-19 não devemos "baixar a guarda" contra as outras patologias próprias da produção suína como seja a PSA.
Medidas para a prevenção e protecção da saúde dos trabalhadores
Sem prejuízo das medidas adicionais que sejam necessárias adoptar em função da evolução da situação e em coordenação com as Autoridades Competentes, é necessário adoptar:
1.- Medidas informativas. É necessário informar todos os trabalhadores da situação da doença, sobre as medidas preventivas para evitar a propagação do vírus e da relevância para a sua saúde e para o bom funcionamento da exploração. É importante utilizar informação de fontes oficiais. Consultar a autoridade competente do seu país.
Devem-se colocar cartazes informativos, à vista dos trabalhadores, com a informação relativa à doença e às medidas higio-sanitárias.
https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/prepare/prevention.html
2.- Medidas preventivas gerais.
- Proibir todas as visitas ou entradas desnecessárias na exploração para proteger o pessoal. As visitas de pessoal externo deverão ser restringidas para acções sanitárias por parte do veterinário responsável ou para manutenções e reparações imprescindíveis ao funcionamento da exploração. As visitas deverão ter equipamentos de protecção individual e manter uma distância mínima de 1 metro em relação ao restante pessoal da exploração.
- Dispor de sabão e/ou produtos desinfectantes nos duches e casas de banho da exploração. A modo informativo, um exemplo de desinfectante de superfícies que poderá ser apto para o coronavirus (demonstrou eficácia com o vírus da DES) é o Virkón. Consultar fabricantes e outros fabricantes de desinfectantes.
- Fomentar o incremento da frequência de limpeza das mãos
- Estabelecer um incremento de frequência na limpeza das zonas comuns da exploração. Principalmente vestiários, duches e zonas comuns. Estabelecer “corta fogos” entre pessoas das diferentes áreas
- Priorização do tele-trabalho para funçõnes administrativas da empresa, nas que seja possível
- Potenciar a comunicação interna através de meios telemáticos, quadros de trabalho… Evitar o contacto directo a menos de 1 metro entre trabalhadores
- Acesso à exploração em veículos independentes. Evitar veículos partilhados. Evitar contacto no acesso exploração-veículo / veículo-exploração
- Limitar e eliminar, na medida do possível, os transportes colectivos com destino â exploração. Potenciando os transportes individuais com segregação de hora de entrada e saída. No caso de se usar transporte colectivo, devem-se guardar as medidas de distância regulamentares de modo que em cada linha do veículo haja apenas um único trabalhador e apenas podem viajar juntos trabalhadores do mesmo turno ou área que pertençam ao mesmo grupo segregado equipados com equipamentos de protecção individual.
- Evitar sair da exploração durante o horário de trabalho e ir a qualquer local público, como sejam os serviços veterinária, etc.
- Uso permanente de máscaras. Precaução com o uso de luvas; pode dar uma falsa ideia de protecção e as luvas sujas são um risco. No caso da utilização de luvas, recomenda-se a sua troca com muita frequência.
- Estabelecer “corta-fogos” entre trabalhadores (nas medidas de funcionamento da exploração)
- Estabelecer um controlo de temperatura corporal à entrada da exploração. No caso de o fazer com termómetro laser, primeiro fazer uma calibração individual, ou seja, medir a temperatura tanto com o laser como com termómetro pessoal para obter o valor de referência para cada pessoa. A partir daí, pode-se controlar via termómetro laser e os desvios do seu padrão devem ser avaliadas com termómetro corporal.
- Pessoas com temperatura superior a 36,5ºC ou que apresentem sintomas de coronavirus COVID-19 (tosse, dificuldade respiratória, conjuntivite, cansaço…) deverão ligar para o número de telefone pré-determinado para cada país ou zona e comunicar urgentemente ao encarregado da sua exploração. Serão evitadas as reuniões com mais de 20 pessoas, salvo em que seja totalmente imprescindível. Se for necessária a sua realização, serão extremadas as precauções (evitar cumprimentos com contacto físico, respeitar a distância de 1 metro entre os participantes, etc…)
- Evitar viagens programadas e deslocações a outras localidades diferentes da do centro de trabalho (exploração) e residência
- Suspender/adiar cursos de formação presencial para trabalhadores
Acções para garantir o funcionamento da exploração
Sem, prejuízo das medidas que possam ser tomadas pela Autoridade Competente em função da situação da doença, propõem-se uma série de cenários no sentido de manter o funcionamento e o cuidado dos animais numa situação excepcional como é a difusão do COVID-19.
Dentro destas medidas estabelecem-se dois grupos:
- Medidas destinadas a mitigar os efeitos para o caso de que algum trabalhador seja positivo ao COVID-19
- Medidas destinadas a mitigar os efeitos no caso do encerramento do município ou área. Acesso à exploração
- Medidas fora do local de trabalho
1.- Medidas destinadas a mitigar os efeitos para o caso de que algum trabalhador seja positivo ao COVID-19
Nesta medida recolhem-se as opções avaliadas pelos técnicos e responsáveis consultados por esta Associação com a finalidade de poder ter um plano preventivo. Quase todas as medidas são dirigidas para evitar a propagação do vírus e evitar o contacto entre trabalhadores (criar “corta-fogos”) para que, no pior dos casos, não seja afectada a totalidade dos trabalhadores
1.1.- Pessoal da exploração
À parte das medidas gerais para evitar a doença e a sua propagação propõe-se:
Opção 1. Escalonar trabalhadores por departamento de trabalho.
- Estabelecer grupos de trabalhadores por área ou localização na exploração. Os grupos devem constituir-se de forma a que não haja contacto entre eles e que se possam estabelecer separações físicas (pavilhão). Exemplo: trabalhadores da área de cobrições e trabalhadores da maternidade. O ideal é poder chegar a fazer grupos de uma pessoa.
- Estabelecer horários escalonados de entrada e saída da exploração por áreas ou departamentos de trabalho
- Limpeza e desinfecção do vestiário entre grupos de trabalhadores.
- Diferenciar horários de pequeno-almoço e almoço no caso de os fazerem em zonas comuns. Limpeza e desinfecção de zonas comuns entre cada grupo
- Utilização de via telemática para comunicações internas
- Delimitar espaço de trabalho sobretudo na altura da movimentação de animais entre áreas. Determinar até onde podem chegar os trabalhadores que enviam animais e os que os recebem para que não haja contacto a menos de 3 metros ou com uma separação física pelo meio
Objectivo opção 1. Na infelicidade de que um trabalhador se infecte com o COVID-19, que apenas os seus companheiros de turno sejam afectados pelas medidas de quarentena, mantendo os restantes grupos de trabalho operativos
Opção 2. Diferenciação de turnos da manhã e da tarde
· Estabelecer um turno da manhã e um turno da tarde
- Ambos os turnos não têm que coincidir fisicamente na exploração. Será recomendável que houvesse, pelo menos, 1 hora entre a saída de um turno e a entrada do seguinte
- No fim de cada turno: limpeza e desinfecção das zonas comuns para o turno seguinte
- É preferível que 70% dos trabalhadores estejam no horário da manhã e que 30% estejam no da tarde
Objectivo opção 2. Que na infelicidade de que um trabalhador se infecte, apenas os seus companheiros de turno sejam afectados, libertando o outro turno para poder continuar com as funções que sejam possíveis de realizar na exploração
Opção 3. Equipa de trabalho flutuante como plano de contingência
É uma opção complicada de implementar, mas seria das poucas opções disponíveis no caso de que a totalidade dos trabalhadores não possa ir à exploração, seja porque o pessoal dê positivo ou porque tenham que ficar confinados ao seu domicilio.
- Dispor de trabalhadores de outras explorações ou contactos de áreas próximas que possam assumir as funções de alimentação e cuidado dos animais até à reincorporação da equipa da exploração
- Em função do tamanho da empresa se determinaria qual o pessoal “móvel”, ou seja, o que em circunstâncias excepcionais poderá encarregar-se do cuidado dos animais de outra exploração
- É uma solução difícil de implementar porque qualquer pessoa alheia à exploração não está familiarizada com o seu funcionamento
Objectivo da Opção 3. Garantir o bem-estar dos animais e garantir que, ainda que se tenha que parar o trabalho das zonas propriamente produtivas da exploração, os animais irão dispor de comida, cuidados e tratamento se for necessário.
1.2.- Centro de Recolha de Material Genético
Devido à especificidade do trabalho no Centro e à qualificação do pessoal, a substituição dos trabalhadores é muito complicada pelo que há que extremar as medidas de prevenção dentro e fora do centro de trabalho
Igualmente, e desde o ponto de vista do centro:
- Organizar o trabalho do centro em grupos de trabalhadores evitando o contacto a menos de 1 metro
- Escalonar a entrada de grupos de trabalhadores
- Ter as mesmas medidas gerais de protecção e prevenção que qualquer outra exploração
Desde o ponto de vista da exploração, é conveniente localizar outras fontes de fornecimento de sémen para o caso de que o CIA onde costuma comprar o sémen tenha que reduzir a produção.
1.3.- Fábrica de ração
Pela importância que tem, consideramos que haverá que agir como se fosse uma exploração. Com 3 cenários:
- Afecção a nível dos trabalhadores.
- Estabelecer turnos diferenciados de trabalho
- Estabelecer comunicação telemática ou outras alternativas que evitem o contacto entre turnos
- Tratar de separar entradas, saídas e postos de trabalho de trabalhadores segundo a sua área ou departamento de trabalho
- Redução da capacidade de produção de ração
- Ao nível da exploração:
- Ter um aprovisionamento correcto de ração nos silos. Não será recomendável esperar até que fiquem vazios (esvaziar é uma muito boa medida para assegurar a qualidade da ração que o animal come)
- Localizar outras opções para o abastecimento
- Fábrica de ração parada
- Ao nível da exploração:
- Determinar capacidade armazenada e se se vai poder aguentar ou não até que a fábrica retome o seu funcionamento
- Localizar outras opções para o abastecimento
- Ao nível da exploração:
1.4.- Transporte de matérias-primas, ração e animais
O objectivo é criar um compartimento estanque na figura do transportador para que se elimine qualquer contacto com o pessoal da fábrica, da exploração ou do matadouro
- Estabelecer rotas específicas de entrada e saída de camiões na fábrica, exploração e matadouro (incluindo os centros de limpeza e desinfecção)
- Não haver contacto do transportador com outros trabalhadores (fábrica, produtores, etc)
- Usar métodos telemáticos para dar ordens e indicações
- Dispor de receptores ou campainhas onde ter acesso e recolher documentação: guias de remessa, guias de transporte de gado….
- Transportadores: viagem completa sem paragens sobretudo evitar paragens em zonas classificadas de risco
1.5- Matadouro
Ainda que não seja um tema específico e deverá ser o matadouro quem estabeleça os seus protocolos contra o COVID-19, desde a exploração é necessário:
- Conhecer a capacidade de “retenção” de animais respeitando o bem-estar animal se o matadouro de destino tiver que reduzir abates e alargar tempos de abate.
- Localizar outras opções nas que se possam movimentar os animais
2.- Medidas para mitigar os efeitos no caso de encerramento do município ou área. Acesso à exploração.
Sem prejuízo das novas recomendações ou obrigações que se estabeleçam pela Autoridade Competente. No caso do encerramento de um município e que esteja comprometido o acesso à exploração:
- Quando seja preciso, serão criados corredores sanitários para permitir a entrada e a saída de pessoas, matérias-primas e produtos elaborados com destino ou provenientes de estabelecimentos nos que se produzam alimentos, incluindo as explorações, bolsas, fábricas de ração para alimentação animal e nos matadouros
- A Autoridade Competente o deverá autorizar o trabalhador ou trabalhadores que possam, de forma individualizada, deslocar-se para garantir o funcionamento do centro de produção
3.- Medidas fora do posto de trabalho
Neste aspecto apelamos ao senso comum e que se sigam as indicações da Autoridade Competente. Minimizando os sítios de grande afluência de pessoas e se não for possível, manter, pelo menos, 1 metro de distância com outras pessoas.
Todas as medidas que se implementem no posto de trabalho deverão ser acordadas e autorizadas pelo responsável pela Prevenção de Riscos Laborais.
Todas as medidas aqui descritas são susceptíveis de serem alteradas, melhoradas ou minimizadas em função da evolução da pandemia de COVID-19
17 de Março de 2020 - ANPROGAPOR