As administrações da JBS S.A. (“JBS” - Bovespa: JBSS3; ADR: JBSAY) e da Marfrig Alimentos S.A. (“Marfrig” - Bovespa: MRFG3; ADR: MRTTY), em conjunto “Companhias”, vêm a público informar, nos termos da Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, que ontem, 30 de Setembro, foi implementado o encerramento da operação avençada por meio do Contrato de Compra e Venda de Participações Societárias e Outras Avenças (“Contrato”) objecto do facto relevante publicado em 10 de Junho de 2013, com o consequente aperfeiçoamento: (i) da alienação, pela Marfrig, de determinados direitos e participações societárias em sociedades do seu grupo que detêm a unidade de negócios Seara Brasil (“Seara Brasil”) à JBS; e (ii) da alienação, pela Marfrig, de 100% do capital da sociedade que detém o negócio de couro do grupo Marfrig fora do Brasil (“Zenda”) para a JBS.
Todas as condições precedentes para a assinatura foram cumpridas, incluindo as aprovações da transação pelos órgãos de defesa da concorrência no Brasil e na Europa.
O valor de companhia da Seara Brasil e Zenda foi fixado com valor-base em R$5,85 biliões e foi pago através da assunção de dívidas da Marfrig pela JBS.
Para a Marfrig, a alienação da Seara Brasil e Zenda reequilibra sua estrutura de capital e reforça seu redirecionamento estratégico global à área de “food service”, ao passo que a JBS, por outro lado, visa ampliar seu portfólio de alimentos processados à base de proteína animal e produtos de marcas e capturar sinergias. Com isso, as empresas procuram gerar valor para os seus accionistas.
1 de Outubro de 2013 - Marfrig Group