Esta publicação inicia o processo de protecção dos produtos incluídos na lista contra imitações e usurpações, e espera-se que se traduza em benefícios comerciais recíprocos e num maior nível de conhecimento e procura de produtos de elevada qualidade por parte dos consumidores de ambas partes.
A lista dos produtos da UE com vista à obtenção de protecção na China inclui, por exemplo, a cerveja da Baviera (Bayerisches Bier), o queijo Feta, o queijo manchego, o champanhe, o queijo Gorgonzola e o vodka polaco (Polska Wódka), enquanto que entre os produtos chineses que aspiram à obtenção do reconhecimento como Indicações Geográficas na UE encontramos, por exemplo, as maçãs de Yantái (Yantai Ping Guo), o chá de jasmim de Hengxian (Hengxian Mo Li Hua Cha), o arroz de Panjín (Panjin Da Mi) e a manga de Baise (Baise Mang Guo). A publicação de ambas listas faz parte do procedimento standard e abre um período em que as partes interessadas poderão apresentar observações.
O Comissário Europeu responsável pela Agricultura, Phil Hogan, assinalou que: «Os nossos produtos com Indicação Geográfica da UE são um êxito e as suas vendas crescem a nível mundial. Os consumidores de todo o mundo confiam no nosso sistema de Indicações Geográficas, o que significa que confiam na origem e na qualidade dos produtos e estão dispostos a pagar um preço mais alto por esses produtos e, por conseguinte, um preço mais elevado ao agricultor. Trabalhar de forma estreita com os nossos partenairs comerciais mundiais, como a China, só tem vantagens: beneficia os nossos agricultores e a nossa agro-indústria, reforça as relações comerciais entre operadores com a mesma visão e beneficia os consumidores das duas partes».
A cooperação UE-China em matéria de Indicações Geográficas começou há mais de dez anos e culminou na protecção de dez Indicações Geográficas de ambas partes nas suas respectivas legislações. A partir desta cooperação inicial, em 2010 a UE e a China iniciaram a negociação de um acordo bilateral de cooperação para efeitos de protecção de Indicações Geográficas. A primeira fase deste processo é a publicação das duas listas de 100 produtos de cada parte que a outra parte protegerá no seu território uma vez entre em vigor o acordo.
Sexta-Feira, 2 de Junho de 2017/ CE/ União Europeia.
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