O prazo terminava a 30 de Abril, mas a CE decidiu, em consequência da restrição ao movimento de pessoas perante a recente declaração do estado de emergência para a gestão da situação de crise sanitária provocada pelo COVID-19, alargando-o até 15 de Junho para que nenhum agricultor ou produtor pecuário tenha dificuldade para apresentar o seu Pedido Único da PAC no ano de 2020,
17 de Março de 2020/ MAPA/ Espanha.
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