Segundo publica o Boletín Oficial de Estado de 13 de Julho de 2017, mediante a Resolução de 27 de Junho de 2017, a Comisión Nacional del Mercado de Valores (CNMV) condenou a Campofrío Food Group, S.A. e Pedro José Ballvé Lantero, Presidente da Campofrío Food Group, por uma infracção grave devido a práticas de manipulação de mercado durante o ano 2012, em relação às suas próprias acções, resultando numa sanção pecuniária no valor de 120 mil euros e 30 mil euros, respectivamente.
A CNMV também condenou a Calimat 10, S.L., Carlos García Sebastián, Administrador único da Calimat 10, S.L. e ao Banco Mediolanum, S.A., devido a práticas de manipulação do mercado, em 2012, relativamente a operações intermediadas sobre as acções próprias da Campofrío Food Group, S.A., aplicando sanções pecuniárias no montante de 50 mil, 30 mil e 50 mil euros, respectivamente.
Quinta-Feira, 13 de Julho de 2017/ BOE/ Espanha.
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