A Comisão deu autorização para o uso, em alimentos e rações, de dois OGM's, o milho MON87427 e o milho NK603xT25.
Estes OGM's passaram pelas diferentes etapas do procedimento de autorização previsto na legislação e tiveram uma avaliação científica favorável por parte da Autoridade Europeia de Seguriança Alimentar (EFSA). A avaliação de risco foi realizada pela EFSA, em colaboração com os Estados Membros. Os OGM's foram aprovados com um "sem opinião" dos Estados Membros, tanto no Comité Permanente como no de Apelação.
As autorizações têm uma validade de 10 anos e todos os produtos produzidos a partir destes OGM's estarão sujeitos às rigidas normas de rotulagem e traçabilidade da UE. As decisões de autorização não cobrem o cultivo no território da UE.
Sexta-Feira, 4 de Dezembro de 2015/CE/União Europeia.
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