A Comissão Europeia publicou a Decisão de Execução (UE) 2016/170, de 5 de Fevereiro, pela qual se autorizam métodos de classificação de carcaças de porco na Finlândia, após este país ter solicitado à Comissão a substituição da fórmula de avaliação de carne magra utilizada no método «Hennessy Grading Probe 4 (HGP4)» e que autorizasse um novo método «Autofom III» que deverá substituir o método «Autofom» actualmente utilizado, para a classificação de carcaças de porcos no seu território.
Para isso, a Finlândia apresentou uma descrição detalhada da prova de dissecação, indicando os princípios nos que se baseiam as novas fórmulas, os resultados de sua prova de dissecação e as equações utilizadas para avaliar a percentagem de carne magra no protocolo previsto no Regulamento (CE) 1249/2008.
A Finlândia também solicitou à Comissão que não inclua o método denominado «Intrascope/Optical Probe» já que o referido método deixou de ser utilizado.
Sexta-Feira, 5 de Fevereiro de 2016/ Comissão Europeia/ União Europeia.
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