O objectivo declarado da iniciativa proposta é que se imponham declarações obrigatórias de origem para todos os produtos alimentares a fim de prevenir a fraude, proteger a saúde pública e garantir o direito à informação por parte dos consumidores.
A decisão da Comissão em registar a iniciativa apenas afecta a admissibilidade jurídica da proposta. A Comissão não a analisou a fundo nesta fase.
O registo da Iniciativa ocorreu a 2 de Outubro de 2018, o que dará início a um processo de recolha de assinaturas de apoio por parte dos seus organizadores que durará 1 ano. No caso de que a iniciativa angarie 1 milhão de declarações de apoio no prazo de 1 ano, provenientes de, pelo menos, sete Estados membros diferentes, a Comissão deverá pronunciar-se no prazo de três meses. A Comissão poderá decidir dar curso ou não ao pedido, mas em ambos casos deverá justificar a sua decisso.
Quarta-Feira, 19 de Setembro de 2018/ Comissão Europeia/ União Europeia.
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