O artigo 25 da Lei da Sanidade Animal da União Europeia (Regulamento 2016/429) estabelece que os operadores serão responsáveis para que as explorações tenham visitas de um veterinário para avaliar a sanidade animal.
Estas "visitas de sanidade animal" serão aplicadas em todos os países da UE a partir de Abril de 2021 e têm por objectivo fortalecer a sanidade animal melhorando a prevenção de doenças, em particular através da biossegurança e da detecção de doenças. Até à data, nenhuma lei estabelece os requisitos mínimos necessários para aplicação harmonizada do artigo 25. A Federação de Veterinários da Europa (FVE) afirma que sem estas leis complementares, existe um enorme risco de que o artigo se implemente de forma inconsistente ou insuficiente nos Estados Membros.
As visitas veterinárias periódicas têm um grande potencial para melhorar o bem-estar animal e o rendimento económico, bem como para reduzir o uso de antibióticos e melhorar a sustentabilidade. Isto reflecte-se em países que já implementam visitas de sanidade periódicas.
A FVE pede, aos responsáveis políticos nacionais e da UE, que implementem estas directrizes e garantam que estas visitas de sanidade animal alcancem o seu máximo potencial como ferramenta prática e significativa, agregando valor aos produtores, aos veterinários, aos consumidores e à sociedade.
19 de Janeiro de 2021/ Federação de Veterinários da Europa/ União Europeia.
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