A 7 de Dezembro, o Árbitro da Organização Mundial do Comércio (OMC) publicou um relatório sobre os danos económicos, causados ao México e ao Canadá, pelos Estados Unidos devido à medida conhecida como COOL (Rotulagem do País de Origem) para a carne de bovino e porco imposta pelos EUA.
Desde 2011, a OMC repetidamente determinou que os requisitos do COOL para a carne de bovino e porco são discriminatórios e violam as obrigações do comércio internacional dos EUA.
Segundo a Decisão do Árbitro da OMC, determina-se que o nível anual de anulação ou redução de vantagens resultantes para o México como consequência da medida sobre o COOL é de 227,7 milhões de dólares americanos. Por conseguinte, o México pode solicitar a autorização do OSD para suspender concessões e obrigações conexas no sector das mercadorias no âmbito do GATT de 1994 para um nível que não exceda os 227,7 milhões de dólares por ano. No caso do Canadá, o valor ascende a 1054,73 milhões de dólares canadianos por ano.
No comunicado conjunto emitido a este respeito pelos Governos do México e do Canadá, estes pedem ao Senado dos Estados Unidos que actue imediatamente com a finalidade de evitar que entrem em vigor medidas de represália contra as exportações norte-americanas.
Quarta-Feira, 9 de Dezembro de 2015/ Governo do México. http://www.gob.mx/
Segunda-Feira, 7 de Dezembro de 2015 OMC. https://www.wto.org/