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União Europeia: a protecção dos animais durante o transporte alarga-se para fora das fronteiras da UE

O Tribunal de Justiça da União Europeia determinou, na passada 6ª feira, que os requisitos relativos ao transporte de animais que se exigem na União Europeia também sejam aplicados no pressuposto de um transporte de um Estado Membro para um Estado terceiro

28 Abril 2015
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O Tribunal de Justiça da União Europeia determinou, na passada 6ª feira, que os requisitos relativos ao transporte de animais que se exigem na União Europeia também sejam aplicados no pressuposto de um transporte de um Estado Membro para um Estado terceiro. Deste modo, a partir de agora, os intervalos para fornecimento de água e de alimento bem como a duração dos períodos de transporte e de descanso, serão aplicados na parte da viagem que ocorre fora da União Europeia.

A sentença do TJ veio em resposta a um pedido de parecer formulado pelo Bayerischer Verwaltungsgerichtshof (Tribunal do Contencioso Administrativo da Baviera, Alemanha).

Segundo a sentença, o organizador de uma viagem de longa duração é obrigado a entregar, à Autoridade competente do ponto de saída, uma cópia da secção 1 do Diário de Viagem ou folha de rota, relativa à planificação da viagem, devidamente cumprida, para que a autoridade competente possa autorizar um transporte que suponha uma viagem longa para cavalos, bovinos, suínos, ovinos e caprinos. A autoridade poderá exigir que se modifique a planificação do transporte, a fim de garantir que o transporte atravesse os locais de descanso suficientes e de transbordo necessários para cumprir os requisitos relativos aos intervalos de abeberamento e de alimentação e ao tempo de viagem e de descanso.

Quinta-Feira, 23 de Abril de 2015/ Court of Justice of the European Union.
http://curia.europa.eu

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