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A UE actualiza as medidas contra a PSA e dá ajuda financeira

As medidas zoosanitárias revistas ​​identificam três níveis de risco para a PSA e redefinem as áreas infectadas onde se identificaram riscos para o aparecimento de PSA.

20 Março 2014
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Durante a reunião do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Sanidade Animal aprovaram-se as medidas de controlo revistas após a confirmação de Peste Suína Africana (PSA) em javalis na Lituânia e na Polónia.

Estas medidas zoosanitárias revistas ​​identificam três níveis de risco para a PSA e redefinem as áreas infectadas onde se identificaram riscos para o aparecimento de PSA.

Também se aprovou uma Decisão da UE mediante a qual se dá um apoio financeiro que asciende a 3,5 M € para 2014 para combater a doença.

As novas normas, que consolidam todas as medidas preventivas de emergência nacional existentes num só diploma, diferenciam as zonas segundo o nível de risco: a) de maior risco devido a doença endémica em porcos e javalis na Sardenha (Itália), b) uma nova definição da zona infectada na Lituânia e na Polónia ao longo das fronteiras com a Bielorrússia, onde a doença está presente só em javalis e c) uma zona tampão adjacente à zona infectada na Polónia e na Lituânia para prevenir a propagação da doença.

As restrições aplicadas dependem do nível de risco: a) restrições muito restritivas na Sardenha, b) restrições gerais para porcos vivos, sémen e carne de porco na zona infectada na Polónia e na Lituânia, com excepções sustentadas e seguras quando se aplicam medidas de mitigação do risco (análises, biossegurança) e c) restrições ligeiras de aplicação unicamente em animais vivos acompanhadas de vigilância nas zonas tampão.

o financiamento outorgado à Estónia, Letónia, Lituânia e Polónia destina-se a programas de vigilância, biosseguraça, campanhas específicas de sensibilização e compensações aos produtores por abate e esvaziamento das explorações caseiras de baixa biossegurança no risco.

Estas medidas de controlo serão aplicadas até, pelo menos, o dia 31 de Dezembro de 2017.

Quarta-Feira, 19 de Março de 2014/ CE/ União Europeia.
http://europa.eu/rapid

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