Foi publicado, no dia 12 de Outubro, no Diário Oficial da União Europeia o Regulamento de Execução (UE) 2016/1806 da Comissão, de 29 de Setembro de 2016, no qual que se aprova a modificação do conjunto de condições da Denominação de Origem Protegida "Dehesa de Extremadura".
Com a aprovação, a DOP "Dehesa de Extremadura" adapta-se ao estabelecido no Regulamento (UE) 1151/2012 e à Norma de Qualidade para a carne, o presunto, a paleta e a "caña" de lombo ibérico.
Quinta-Feira, 13 de Outubro de 2016/ DOUE/ União Europeia.
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