Após a apresentação de um pedido de autorização para o uso da L-tirosina como aditivo das rações para todas as espécies de animais dentro do grupo funcional «aminoácidos, seus sais e análogos» e visto o parecer da Autoridade Europeia de Segurança Alimentar que concluiu que, nas condições de uso propostas, a L- tirosina não tem efeitos adversos para a saúde animal, para a saúde humana nem para o meio ambiente, e que se pode considerar eficaz no que se refere à sua contribuição para cumprir os requisitos de conteúdo em enxofre dos aminoácidos em todas as espécies animais, a Comissão decidiu autorizar o seu uso.
A EFSA não considera que sejam necessários requisitos específicos de acompanhamento posterior à comercialização.
Regulamento de Execução (UE) Nº 101/2014
Terça-Feira, 4 de Fevereiro de 2014/ DOUE/ União Europeia.
http://eur-lex.europa.eu/