O acordo eliminará a grande maioria dos mil milhões de euros de direitos pagos anualmente por empresas da UE que exportam para o Japão e levou à supressão de uma série de antigos obstáculos regulamentares, por exemplo sobre os veículos. Também abrirá o mercado japonês, com os seus 127 milhões de consumidores, às principais exportações agrícolas da UE e aumentará as possibilidades de exportação da UE noutros sectores.
No que diz respeito, em particular, às exportações agrícolas da UE, o acordo:
- eliminará os direitos japoneses que se aplicam a numerosos queijos, como o Gouda e o Cheddar (que actualmente são de 29,8 %), bem como às exportações de vinho (actualmente têm uma média de 15 %);
- permitirá à UE aumentar substancialmente as suas exportações de carne de bovino para o Japão e, no que se refere à carne de porco, existirá um comércio livre de direitos para a carne transformada e quase livre de direitos para a carne fresca;
- garantirá a protecção, no Japão, de mais de 200 produtos agrícolas europeus de elevada qualidade, as denominadas Indicações Geográficas (IG) e a protecção de uma selecção de IG's japonesas na UE.
Próximas etapas
O acordo fica à espera de ratificação pelo Parlamento Europeu e pela Dieta Nacional japonesa, após os quais poderá entrar em vigor em 2019.
Paralelamente, continuam as negociações sobre as normas de protecção dos investimentos e sobre a resolução de diferenças em matéria de protecção dos investimentos. O forte compromisso de ambas as partes é chegar o quanto antes a uma convergência nas negociações sobre a protecção dos investimentos, tendo em conta o seu compromisso conjunto para atingir um ambiente estável e seguro para os investimentos na Europa e no Japão.
Terça-Feira, 17 de Julho de 2018/ CE/ União Europeia.
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