Graças à Acta de Genebra, que modernizou o Acordo de Lisboa de 1958 para a Protecção das Denominações de Origem e do seu Registo Internacional, agora permite-se que organizações internacionais como a União Europeia adiram. Actualmente é composto por 28 membros, incluindo sete Estados Membros da UE. Ser membro permite assegurar a protecção das denominações de origem (DO) através de um só registo. Isto significa que uma vez que a UE se torne oficialmente membro, todas as indicações geográficas da UE poderão, em princípio, obter protecção rápida, de alto nível e indefinida noutros membros da Acta de Genebra.
Após a adopção, por parte do Conselho, que conclui o processo legislativo, os dois actos serão publicados no Diário Oficial e entrarão em vigor 20 dias depois da sua publicação. Três meses depois, a União Europeia irá juntar-se oficialmente à Acta de Genebra.
As indicações geográficas (IG) referem-se a um produto que se origina numa área geográfica específica e em relação ao qual uma determinada qualidade, reputação ou outra característica está vinculada à origem geográfica. Também se utilizam para distinguir e reforçar as contribuições culturais e recompensar a criatividade dos conhecimentos autênticos. Um nombe de um produto registado como Indicação Geográfica Protegida (IGP) ou Denominação de Origem Protegida (DOP) só pode ser utilizado por produtores localizados na área designada.
Existem mais de 3000 nomes de vinhos, licores e produtos alimentícios da UE e de países não pertencentes à UE registados na UE. Por exemplo, esses incluem o Gorgonzola, a Cava, o Comté e o Ouzo.
Segunda-Feira, 7 de Outubro de 2019/ CE/ União Europeia.
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