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A UE prolonga o período de aplicação das medidas de protecção contra a DES

Tendo em conta que a situação epidemiológica em Países Terceiros afectados pela doença não se alterou, a Comissão decidiu prolongar as medidas de protecção até 31 de Outubro de 2016.

2 Outubro 2015
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Devido à presença do vírus da Diarreia Epidémica Suína (DES) na América do Norte, a Comissão Europeia tomou, em Julho de 2014, várias medidas de protecção (Regulamento nº 750/2014), previstas inicialmente até 12 de Janeiro de 2015 que posteriormente se prolongaram até 31 de Outubro de 2015.

Tendo em conta que a situação epidemiológica em Países Terceiros afectados pela nova doença de coronavirus entéricos suínos causada por α-coronavirus suínos de recente aparecimento, incluindo o vírus da Diarreia Epidémica Suína e o δ-coronavirus suíno, não se tinha alterado quanto ao risco de propagação dos referidos coronavirus entéricos suínos, a Comissão decidiu prolongar as medidas de protecção até 31 de Outubro de 2016, mediante a publicação do Regulamento nº2015/1746.

 

Quinta-Feira, 1 de Outubro de 2015/ DOUE/ União Europeia.
http://eur-lex.europa.eu

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