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A UE prolonga as medidas de protecção contra a PSA

Com base nas recentes notificações de focos de PSA na Ucrânia, as medidas vigentes de limpeza e desinfecção também devem ser ampliadas aos veículos que entrem na União procedentes da Ucrânia.

2 Outubro 2015
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Devido à situação da Peste Suína Africana na Rússia e na Bielorrússia, a Comissão adoptou a Decisão de Execução 2013/426/UE, onde se estabelecem, entre outras medidas, a limpeza e a desinfecção adequadas dos «veículos de transporte de animais» que tenham transportado animais vivos e ração e que entrem na União procedentes desses dois países.

Com base nas recentes notificações de focos de PSA na Ucrânia, as medidas vigentes de limpeza e desinfecção também devem ser ampliadas aos veículos que entrem na União procedentes da Ucrânia. Portanto, deve-se modificar a lista de Países Terceiros e de partes do seu território onde se tenha confirmado a presencia do vírus da PSA.

A Decisão de Execução 2013/426/UE é aplicável até 31 de Dezembro de 2015 mas devido à situação desfavorável relativamente à PSA foi decidido ampliar o referido período até 31 de Dezembro de 2019.

Quinta-Feira, 1 de Outubro de 2015/ DOUE/ União Europeia.
http://eur-lex.europa.eu

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