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A UE prolonga o prazo para cumprir a lei contra a desflorestação

A Comissão Europeia propõe mais 12 meses para que as empresas e os países se adaptem ao novo Regulamento, garantindo uma transição eficaz.

9 Outubro 2024
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A Comissão Europeia propôs prolongar o período de adaptação para a implementação do Regulamento da Desflorestação da UE (EUDR) por mais 12 meses, dando resposta às preocupações expressas pelos parceiros e partes interessadas internacionais. Esta lei, concebida para combater a desflorestação global, procura garantir que determinados produtos essenciais comercializados na UE não contribuem para a desflorestação ou para a degradação florestal.

A implementação estava originalmente prevista para o final de 2024, mas devido ao nível desigual de preparação entre os operadores e as nações parceiras, a Comissão propõe adiar a sua aplicação até 30 de dezembro de 2025 para as grandes empresas e até 30 de junho de 2026 para as micro e pequenas empresas . Estes prazos permitiriam aos intervenientes afectados ajustar as suas operações e cumprir os requisitos do regulamento de forma mais eficiente.

A Comissão introduziu também novos documentos de orientação e quadros de cooperação internacional para garantir uma implementação eficaz. Estes documentos fornecem detalhes sobre as obrigações de rastreabilidade, os sistemas de informação, as sanções por incumprimento e clarificam definições-chave como “degradação florestal” e “colocação no mercado”. Foram acrescentados cenários práticos para facilitar a compreensão e aplicação dos regulamentos, e a informação pública online foi também actualizada para melhorar a sua acessibilidade.

Um dos elementos-chave é a criação de um sistema de informação digital onde as empresas poderão registar as suas declarações de diligencia devida, e que estará operacional a partir de Dezembro. Além disso, a Comissão lançou um sistema de avaliação de riscos para classificar os países de acordo com o seu nível de risco de desflorestação (baixo, normal ou elevado), o que permitirá uma monitorização mais eficiente e a priorização de esforços em regiões com maiores desafios da desflorestação.

Este atraso não compromete os objectivos da lei, mas garante uma transição mais suave, especialmente para os actores com menor capacidade de adaptação. A Comissão sublinha a necessidade de cooperação internacional, destacando a ênfase nos direitos humanos, no apoio aos pequenos agricultores e no diálogo contínuo com os países mais afectados.

Com esta proposta, a Comissão espera garantir a correcta implementação de uma lei que é fundamental para combater a desflorestação, um dos principais motores das alterações climáticas e da perda de biodiversidade a nível global.

2 de Outubro 2024/Comissão Europeia/ União Europeia.
http://ec.europa.eu.

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