A CE publicou o Regulamento Nº 754/2014 mediante o qual se recusa a autorização de Pediococcus pentosaceus (NCIMB 30068) e Pediococcus pentosaceus (NCIMB 30044) como aditivos para rações.
A Autoridade Europeia de Segurança Alimentar concluiu nos suas decisões de 6 de Março de 2014 que Pediococcus pentosaceus (NCIMB 30068) e Pediococcus pentosaceus (NCIMB 30044) são resistentes à tetraciclina, um antibiótico utilizado em medicina humana e veterinária.
A informação de que se dispõe não permite descartar o risco de que Pediococcus pentosaceus (NCIMB 30068) e Pediococcus pentosaceus (NCIMB 30044) possam transmitir a outros microorganismos a sua resistência a este antibiótico. Por conseguinte, não se determinou que, utilizados como aditivos para rações nas condições propostas, Pediococcus pentosaceus (NCIMB 30068) e Pediococcus pentosaceus (NCIMB 30044) não tenham efeitos adversos para a saúde animal, para a saúde humana ou o meio ambiente.
Portanto, não se cumprem as condições de autorização estabelecidas no Artigo 5 do Regulamento (CE) nº 1831/2003. Em consequência, deve recusar-se a autorização de Pediococcus pentosaceus (NCIMB 30068) e Pediococcus pentosaceus (NCIMB 30044) como aditivos para rações.
Sábado, 12 de Julho de 2014/ DOUE/ União Europea.
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