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Acordado o novo regulamento sobre novos alimentos

O novo regulamento sobre novos alimentos acordado na Segunda-feira tem por objectivo melhorar as condições para que as empresas possam comercializar mais facilmente alimentos novos e inovadores na UE.

18 Novembro 2015
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O acordo sobre o novo regulamentos dos novos alimentos foi finalizado pelos ministros da UE. O novo regulamento sobre novos alimentos acordado na Segunda-feira tem por objectivo melhorar as condições para que as empresas possam comercializar mais facilmente alimentos novos e inovadores na UE, mantendo sempre um elevado nivel de segurança alimentar para os consumidores europeus. Permitirá aos consumidores europeus disfrutar de uma maior oferta de alimentos e à indústria agroalimentar europeia — o segundo maior sector de emprego na Europa— gozar de um meio mais favorável para aproveitar as inovações, o que, por sua vez, favorecerá o crescimento e o emprego.

Um novo alimento é aquele que não foi consumido em quantidades significativas na UE, antes de Maio de 1997 (quando entrou em vigor a primeira normativa sobre novos alimentos). Pode consistir num alimento inovador que acaba de ser desenvolvido ou um alimento produzido com tecnologias e procedimentos de produção novos, assim como um alimento que seja comido tradicionalmente fora da UE. Entre eles figuram alimentos consumidos tradicionalmente em países não membros da UE e os alimentos produzidos graças às últimas inovações tecnológicas.

Entre 1997 e 2014 foram apresentados cerca de 170 pedidos de autorização em toda a UE (entre 7 e 10 pedidos por ano). Até agora foi autorizado o uso de cerca de 90 novos alimentos.

O novo regulamento melhora a eficiência do procedimento de autorização, permite comercializar rapidamente alimentos seguros e inovadores, elimina barreiras comerciais desnecessárias e, ao mesmo tempo, garante um elevado nível de segurança dos alimentos.

Após o acordo alcançado Segunda-feira, o novo regulamento deverá ser adoptado formalmente pelo Parlamento Europeu e Conselho antes da sua publicação no Diário Oficial da União Europeia.

As novas normas serão aplicáveis aos 2 anos da data de entrada em vigor do novo regulamento (próximo do final de 2017).

Segunda-feira, 16 de Novembro de 2015/ CE/ União Europeia.
http://europa.eu/rapid

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