Em virtude do acordo assinado entre vários países da América Central (Panamá, Nicarágua, Guatemala, Honduras, Costa Rica, El Salvador) e a União Europeia, foi enviado a cada um destes países, no primeiro trimestre de 2015, uma primeira proposta com as listas de empresas interessadas em exportar os produtos de origem animal (carne fresca de espécies domésticas, carne fresca de caça selvagem e de cria, carne de aves de capoeira produtos à base de carne de todas as espécies, outros produtos de origem animal destinados ao consumo humano (tripas, preparados de carne, carne picada, etc.), leite e produtos lácteos destinados ao consumo humano, produtos da pesca destinados ao consumo humano, incluídos os moluscos bivalves e os crustáceos).
Este primeiro envio é um primeiro passo para que estes paises estabeleçam os requisitos de importação e, sendo necessário, os trâmites para a qualificação dos estabelecimentos
Dado que ainda não foi obtida resposta destes países sobre a primeira proposta enviada e os requisitos de importação, qualificação de estabelecimentos, etc, não vão ser transaccionadas, por agora, novos pedidos de empresas interessadas na exportação para estes países.
El CEXGAN espera, em breve, dispôr de toda a informação que permita reatar os trâmites para a autorização de empresas novas para a exportação dos produtos objecto do acordo.
Os estabelecimentos europeus que já estavam aprovados ou já exportavam para esses países antes do acordo, continuarão autorizados sem se sujeitarem a um prazo de vigência.
Terça-feira, 12 de Maio de 2015/ CEXGAN/ Espanha.
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