A Comisião Europeia propôs formalmente ao Conselho da UE a assinatura e celebração de um acordo de livre de comércio entre a UE e o Canadá, conhecido como Acordo Económico e Comercial Global, o AECG.
O acordo beneficiará os cidadãos e as empresas, grandes e pequenas, de toda a Europa desde o primeiro dia da sua aplicação. Para permitir uma rápida assinatura e aplicação provisória, de modo a obter os benefícios esperados sem atrasos desnecessários, a Comissão decidiu propôr o AECG como acordo «misto». Isto deve ser entendido sem prejuízo do seu parecer jurídico, expresso num assunto que está a ser examinado actualmente no Tribunal de Justiça da União Europeia, sobre o acordo comercial entre a UE e Singapura. Nesta fase, a Comissão dá a sua contribuição para que o acordo se assine durante a próxima Cimeira UE-Canadá, que se realizará em Outubro.
Após receber o visto bom do Conselho e a aprovação do Parlamento Europeu, será possível aplicar provisoriamente o acordo. Desde o primeiro dia, o AECG eliminará quase todos os direitos aduaneiros, poupando às empresas da UE centenas de milhões de euros por ano, pagamentos de direitos, o que também beneficiará directamente os consumidores europeus, ao reduzir os preços e aumentar a oferta dos produtos importados do Canadá.
Além da redução dos direitos aduaneiros, o AECG contribuirá para reduzir os custos para as empresas da UE, especialmente as mais pequenas.
Mais de 140 indicações geográficas europeias de produtos alimentares e bebidas (como o Tiroler Speck, da Áustria, ou os queijos Gouda e Roquefort, da Holanda e França) disfrutarão de um nível elevado de protecção no mercado canadiano, que não teriam sem o acordo. O AECG garantirá que apenas os produtos autênticos possam ser vendidos com estas denominações no Canadá.
O AECG também introduz um novo sistema de tribunais de investimentos e reforça as normas de protecção dos investimentimentos. Isto garante o direito dos Governos da UE em regular o interesse dos seus cidadãos, fomentando ao mesmo tempo o investimento estrangeiro através da protecção dos seus investimentos.
Após decisão do Conselho, será possível aplicar provisoriamente o AECG. A sua plena entrada em vigor estará sujeita à ratificação por parte da UE, mediante uma Decisão do Conselho com a aprovação do Parlamento Europeu, e por todos os Estados Membros em conformidade com os procedimentos nacionais de ratificação pertinentes.
Terça-feira, 5 de Julho de 2016/ EC/ União Europeia.
http://europa.eu/rapid