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Acordo de referência protegerá 100 Indicações Geográficas europeias na China

A UE e a China concluíram as negociações de um acordo bilateral para proteger 100 indicações geográficas europeias (IG) na China e 100 IG chinesas na UE contra imitações e usurpações.

7 Novembro 2019
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Espera-se que esse acordo histórico resulte em benefícios comerciais recíprocos e procura por produtos de alta qualidade de ambos os lados. Cumprindo o compromisso assumido na última Cimeira UE-China, em Abril de 2019, este acordo é um exemplo concreto de cooperação entre a União Europeia e a República Popular da China, reflectindo a abertura e adesão de ambas as partes às regras internacionais como base para relações comerciais.

A China é o segundo destino das exportações agro-alimentares da UE, atingindo € 12,8 bilhões (no período de 12 meses entre Setembro de 2018 e Agosto de 2019). É também o segundo destino das exportações da UE de produtos protegidos como indicações geográficas, representando 9% do seu valor, incluindo vinhos, produtos agro-alimentares e bebidas espirituosas.

O mercado chinês é um mercado potencial de alto crescimento para alimentos e bebidas europeus, com uma crescente classe média com gosto por produtos europeus icónicos, de alta qualidade e genuínos. Também possui um sistema de indicação geográfica próprio e bem estabelecido, com especialidades que os consumidores europeus podem descobrir agora graças a esse acordo.

A lista da UE de IG a ser protegida na China inclui produtos como Cava, Champagne, queijo Feta, whisky irlandês, cerveja Münchener, Ouzo, Polska Wódka, Porto, presunto de Parma e Queijo Manchego. Entre os produtos chineses, a lista inclui, por exemplo, Pixian Dou Ban (pasta Pixian Bean), Anji Bai Cha (chá branco Anji), Panjin Da Mi (arroz Panjin) e Anqiu Da Jiang (Anqiu Ginger).

Após a conclusão das negociações, o acordo passará por escrutínio jurídico. No lado da UE, será solicitado ao Parlamento Europeu e ao Conselho que dê a sua aprovação. Espera-se que o acordo entre em vigor antes do final de 2020.

Quatro anos após a sua entrada em vigor, o âmbito do contrato será expandido para abranger 175 nomes adicionais de IG de ambos os lados. Esses nomes deverão seguir o mesmo procedimento de registo que os 100 nomes já cobertos pelo contrato (ou seja, avaliação e publicação para comentários).

Quarta-feira, 6 de Novembro de 2019/ DG Agri/ União Europeia
https://ec.europa.eu

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