Dado que não houva mais focos de Peste Suína Africana (PSA) em explorações de suínos nos últimos três meses nos Distritos de Spree-Neisse e Märkisch-Oderland, a Comissão Europeia classificou estas áreas, que actualmente figuram como zonas restringidas III, como zonas restringidas II. Esta alteração foi anunciada no Diário Oficial da União Europeia (Regulamento de Execução (UE) 2021/1850). Nas zonas restringidas III há um total de oito explorações comerciais de suínos com um total de 31500 porcos.
No Estado de Brandeburgo, a PSA foi detectada pela primeira vez em explorações de suínos a 15 e 17 de Julho de 2021, com uma exploração afectada em Spree-Neisse e duas em Märkisch-Oderland. De acordo com o regulamento da UE 2021/605, no caso de se detectar PSA, deve-se estabelecer, em redor das explorações, a zona restringida III, que consiste numa zona de protecção (raio de três quilómetros) e uma zona de vigilância (raio de dez quilómetros). Em determinadas condições, os animais vivos podem-se retirar das zonas restringidas para abate.
De acordo com o Secretário de Estado de Brandeburgo, Michael Ranft: “Juntamente com o governo federal, o Estado de Brandeburgo conseguiu que o prazo para o levantamento da zona restringida III se reduza de doze para três meses. Esta decisão da Comissão Europeia facilita a comercialização da carne de porco e a compra de porcos pelos matadouros novamente".
22 de Outubro de 2021/ MSGIV/ Alemanha.
https://msgiv.brandenburg.de/