A Lei de Controlo de Segurança e Saúde Ocupacional cria condições de trabalho ordenadas e seguras na indústria de carne e fortalece a eficiência da supervisão estatal. Também estabelece padrões uniformes a nível nacional para o controlo de empresas e acomodação dos trabalhadores.
A Lei de Controlo de Saúde e Segurança Ocupacional inclui:
- a partir de 1 de Janeiro de 2021, os contratos de trabalho e prestação de serviços estão proibidos na indústria da carne e a partir de 1 de Abril de 2021, os contratos temporários;
- o abate e o corte só podem ser realizados por pessoal permanente, ficando excluídas as empresas com menos de 50 trabalhadores e os talhos;
- uma regra de excepção limitada a três anos permite, exclusivamente no processamento, por meio de contratos temporários, absorver picos de trabalho, mas sob condições e controlos estritos;
- futuramente, a regulamentação do local de trabalho deverá determinar a forma como as áreas deverão ser equipadas para o alojamento dos trabalhadores, também fora das instalações da empresa.
Para salvaguardar os direitos dos trabalhadores em segurança e saúde ocupacional, as autoridades estatais realizarão inspecções nas empresas com maior frequência.
Com excepção dos talhos, os trabalhadores do sector de carnes devem registar eletronicamente o início e o fim da jornada de trabalho diária. As multas por infracções serão aumentadas para 30.000 euros.
Há alguns meses, o ministro federal do Trabalho, Hubertus Heil, já havia enfatizado a decisão do gabinete, considerando que as condições de trabalho e acomodação dos trabalhadores do sector de carnes não são aceitáveis.
18 de Dezembro de 2020/ Die Bundesregierung/ Alemanha.
https://www.bundesregierung.de/