O conceito de redução do uso de antibióticos será aplicado e ampliado com a finalidade de melhorar o registo e reduzir permanentemente o uso de antibióticos em veterinária, tanto no que respeita às substâncias activas como à sua aplicação:
- O conceito que actualmente se aplica exclusivamente à engorda de animais, também deverá incluir, no futuro, as explorações de vacas leiteiras, galinhas poedeiras e porcas reprodutoras. O uso de antibióticos deve registar-se e reduzir-se sistematicamente nestas explorações.
- São reforçadas as autoridades de controlo competentes. A novidade é que, no futuro, as autoridades locais estarão legalmente obrigadas a emitir ordens e a tomar medidas se fôr necessário para reduzir o uso de antibióticos numa exploração pecuária.
- Para a colistina, as fluoroquinolonas e as cefalosporinas de 3ª e 4ª geração, inclui-se um factor de ponderação no conceito de minimização do uso de antibióticos. Isto dá um sinal aos veterinários e aos tratadores de animais para que reduzam o uso destes antibióticos de importância crítica ao mínimo indispensável.
O projecto de lei também dita normas para a aplicação da legislação da UE. Em consequência, a partir de 2024, os Estados Membros deverão apresentar anualmente, à Agência Europeia do Medicamento (EMA), dados completos sobre o uso de antibióticos em animais.
27 de Julho de 2022/ BMEL/ Alemanha.
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