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Alimentos ecológicos: novas normas para garantir qualidade e apoiar o sector

O Parlamento Europeu aprovou novas regras sobre alimentação ecológica para apoiar os produtores e para oferecer produtos de elevada qualidade aos consumidores.

9 Maio 2018
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O plenário aprovou a nova Lei sobre produção ecológica e rotulagem, cujo conteúdo foi acordado em Junho do ano passado por negociadores do Parlamento e do Conselho, com 466 votos a favor, 124 contra e 50 abstenções.

Os principais elementos da legislação são:

Assegurar alimentos ecológicos de qualidade

Controlos restritos ao longo de toda a cadeia de fornecimento. Por iniciativa do PE, serão efectuados controlos in situ e a todos os operadores, pelo menos uma vez por ano ou uma vez de 2 em 2 anos se não se tiver detectado nenhuma fraude nos últimos três anos.

As importações terão que respeitar os padrões comunitários. As actuais regras de “equivalência”, que obrigam que os países de fora da UE respeitem regras similares mas não idênticas deixarão de se aplicar num prazo de cinco anos.

Impulsionar a produção dentro da UE

Aumento da oferta de sementes e de animais ecológicos para responder à procura dos produtores. As excepções que permitem o uso de sementes e animais convencionais na produção ecológica expirarão em 2035.

Explorações mistas, para fomentar a reconversão: serão permitidas as explorações que produzam tanto alimentos convencionais como ecológicos, sempre que as duas actividades estejam separadas de forma clara e efectiva.

Certificação mais fácil para os pequenos agricultores: certificação em grupo para poupar tempo e dinheiro aos pequenos agricultores que desejem passar para a produção ecológica.

Evitar a contaminação com pesticidas químicos ou fertilizantes sintéticos

Medidas preventivas: medidas obrigatórias para agricultores e outros operadores para evitar a contaminação. Em caso de suspeita da presença de um praguicida ou fertilizante não autorizado, o produto final não poderá ser rotulado como ecológico até que a contaminação não seja investigada; se a contaminação foi deliberada ou o operador não aplicou as medidas preventivas, o produto perderá o seu estatuto ecológico.

Os países que já estabelecem limites máximos para as substâncias não autorizadas nos alimentos ecológicos, como os praguicidas, poderão continuar a fazê-lo mas deverão abrir o seu mercado aos produtos de outros países da UE que cumpram as normas comunitárias.

Quatro anos após a entrada em vigor do regulamento, a Comissão avaliará a efectividade das normas para evitar a contaminação e sobre o efeito dos limites nacionais e proporá, se entender necessário, legislação para os harmonizar.

O texto ainda tem que ser adoptado formalmente pelos Ministros da UE. A legislação será aplicada a partir de Janeiro de 2021.

Quinta-Feira, 19 de Abril de 2018/ PE/ União Europeia.
http://www.europarl.europa.eu

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