O Instituto Colombiano Agropecuario, ICA, regulamentou os trâmites e passos para atender as solicitações de análise de riscos de pragas e doenças para a importação para a Colômbia de animais, vegetais e os seus produtos.
Dentro das condições regulamentadas na Resolução, está que devem ser apresentadas apenas para os produtos e países de origem que não têm requisitos publicados no Sistema de Importações e Exportações de Produtos Agrícolas e Pecuários (SISPAP).
Definida a necessidade de estabelecer o processo de análise de riscos por parte do ICA, a Direcção Técnica de Avaliação de Riscos solicitará oficialmente a informação pertinente à autoridade nacional competente ou ao organismo correspondente do país de origem. A informação enviada é determinante para iniciar a avaliação de riscos.
As disposições estabelecidas na resolução serão aplicáveis a todas as pessoas naturais ou jurídicas interessadas em exportar para a Colômbia, animais, vegetais ou os seus produtos, que requeiram análise de risco.
Terça-feira, 13 de Setembro de 2016/ ICA/ Colômbia.
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