O Conselho de Ministros de Agricultura da União Europeia decidiu não se opor à adopção da emenda da Comissão ao anexo I do Regulamento 854/2004 no relativo aos requisitos específicos para a inspecção post-mortem das carcaças suínas.
O Regulamento 854/2004 estabelece normas específicas para os controlos oficiais dos produtos de origem animal. Dispõe, entre outras coisas, que os Estados Membros tenham que garantir que os controlos oficiais relativos à carne fresca se efectuem de conformidade com o anexo I da mesma. O Regulamento estabelece também que o veterinário oficial deve levar a cabo as tarefas de inspecção nos matadouros. A Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA) emitiu em Outubro de 2011 um parecer científico em que conclui que as palpações e incisões requeridas na actualidade na inspecção post-mortem da carne suína deveriam ser omitidas. Estas práticas implicam um maior risco de contaminação cruzada bacteriana. Com vista no parecer da EFSA , a Comissão propôs modificar os requisitos específicos para a inspecção post-mortem das carcaças suínas estabelecidos no anexo I do Regulamento 854/2004 .
Estes regulamentos da Comissão estão sujeitos ao denominado procedimento de regulamentação com controlo. Isto significa que agora que o Conselho deu a sua aprovação, a Comissão poderá adoptar o Regulamento, a menos que o Parlamento Europeu se oponha .
Segunda-feira 16 de Dezembro de 2013/ Consilium/ União Europeia.
http://www.consilium.europa.eu