A medida estabelece a suspensão temporária do diferencial de 2% nos direitos de exportação de farinha e óleo de soja do Decreto 790 do ano 2020. Estes direitos de exportação subirão de 31 % para 33%.
A medida atingirá a 11 empresas exportadoras de sub-produtos da soja, das quais, 8 representam 95% do total das exportações.
Também foram abertos os registos de exportação da colheita 22/23, num total de 8 milhões de toneladas de trigo, que se somam aos 2 milhões de toneladas já autorizadas com o propósito de captar os preços internacionais.
Além disso, o Governo decidiu a criação de um Fundo Estabilizador Temporário do Trigo Argentino. A instrumentação e administração deste Fundo ficará exclusivamente a cargo da Secretaria do Comércio Interior, que constituirá um fundo fiduciário para o efeito.
19 de Março de 2022 | Ministerio de Agricultura, Ganadería y Pesca | Argentina. https://www.magyp.gob.ar/