O governo argentino publicou uma resolução pela que serão estabelecidos os limites máximos e os propósitos de irradiação para mais três tipos de produtos: peixes, mariscos e seus produtos (frescos e congelados), carne de ave, bovina, suína, caprina, outros e os seus produtos (frescos e congelados) e alimentos de origem animal dessecados.
Até agora este método estava autorizado em batatas, alhos, cebolas, espargos, morangos, condimentos vegetais dessecados e/ou as suas misturas e fungos de cultura comestíveis.
O limíte máximo de radiações ionizantes en carne de ave, bovina, suína, caprina, outros e os seus produtos (frescos e congelados) é de 7,0 e 3,0 (kGy), para os propósitos de controlo de microorganismos que provocam alterações e agentes patogénicos e para o controlo de parasitas.
Sexta-feira, 6 de Outubro de 2017/ Cámara de Importadores de la República de Argentina/ Argentina.
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