Segundo publica o Ministério espanhol da Agricultura no seu boletim de Notícias do Exterior, o Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agro-Alimentar (Senasa) da Argentina, através da Resolução 1119/2018, proibiu o uso de alimentos para animais medicados que possam conter produtos veterinários das famílias dos benzimidazóis, imidazotiazóis, tetrahidropirimidinas, cestodicidas e/ou trematocidas a partir do ano 2022.
Os alimentos para animais que contenham estes princípios activos manterão a sua inscrição no registo até 1 de Janeiro de 2022 e será dada "baixa" a partir do dia 2 desse mesmo mês.
Os pedidos de registo de alimentos para animais que os contenham serão aceites apenas até ao dia 1 de Julho de 2020.
A Resolução clarifica que ficam fora do seu âmbito de aplicação os alimentos para animais que contenham na sua formulação monensina, monensina sódica, narasina, salinomicina, semduramicina, maduramicina, lasalocid, robenidina, nicarbazina e/ou decoquinato pelo que não possuem nenhuma restrição.
Por outro lado, a Resolução 22/2019, proibiu a produção, distribuição, importação, uso e detenção, em todo o país, de produtos veterinários que contenham, na sua formulação, o princípio activo colistina e os seus sais. A proibição entrará em vigor 180 dias após a sua publicação (no passado dia 16 de Janeiro).
A colistina foi classificada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como medicamento de “reserva”, devido à sua importância na saúde humana como ferramenta terapêutica eficaz no tratamento de infecções provocadas por bactérias multi-resistentes em humanos.
Para além disso, os resultados obtidos pelo Programa Nacional de Vigilância da Resistência aos Antimicrobianos em animais destinados ao consumo humano do Senasa, apresentaram níveis significativos de resistência à colistina, pelo que se torna necessário não a administrar, nem nenhum dos seus sais, aos animais com a finalidade de preservar a sua eficácia nas pessoas.
Quinta-Feira, 24 de Janeiro de 2019/ MAPA/ Espanha.
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