No passado dia 13 de Março, a Sub-Secretaria de Mercados Agro-Pecuários comunicou a sua decisão de suspender o Registo de Declarações Juradas de Venda ao Exterior que envolva a exportação dos seguintes posições produtos:
NCM 1507-10-00: Óleo de soja em bruto
NCM 1507-90-19: Óleo de soja, os demais
NCM 2304-00-10: Farinha de soja
NCM 2304-00-90: Outros resíduos sólidos da extracção do óleo de soja
Isto significa que os produtores destas matérias-primas não as poderão exportar até novo aviso. É importante ter em conta que a Argentina é um dos principais exportadores mundiais de farinha e óleo de soja, comercializando mais de 80% da sua produção.
Para mais informação sobre produção e comércio de matérias-primas, visite a nossa secção "Estatísticas de matérias-primas" .
14 de Março de 2022/ Redacção 333.