O período de transição previsto na lei relativa ao bem-estar dos animais, até 2040, durante o qual os porcos poderiam continuar a ser mantidos em compartimentos não delimitados e totalmente em grelha, foi considerado demasiado longo (17 anos) e objectivamente injustificado. Com esta decisão, o Tribunal Constitucional aprovou um pedido do Governo do Estado Federal de Burgenland. A disposição correspondente da Lei da Protecção dos Animais será, por conseguinte, revogada em 1 de Junho de 2025.
Em 2022, o Conselho Nacional decidiu, numa alteração à Lei do Bem-Estar Animal, que a partir de 2040 seriam proibidas, em todas as instalações de criação de suínos, os compartimentos não delimitados, totalmente murados e sem uma área funcional (ou seja, sem uma área de repouso separada). A fim de garantir a segurança de planeamento das empresas existentes e proteger os investimentos efectuados, foi estabelecido um período de transição até 2040. A proibição já se aplica aos novos sistemas a partir de 1 de Janeiro de 2023.
Na sequência desta decisão do Tribunal Constitucional austríaco, o Ministro do Bem-Estar Animal e da Protecção dos Consumidores, Johannes Rauch, solicita que o período de transição para a aplicação da proibição termine em 2030.
8 de Janeiro de 2024/ vfgh/ Áustria.
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