O peso registado das carcaças não corresponde ao peso da apresentação tipo. É por essa razão que a Comissão Europeia, através da Decisão de Execução (UE) 2019/252, decidiu autorizar a apresentação de carcaças de suínos com banha, rins e / ou diafragma e sem o canal auditivo externo. O peso registado das carcaças deve ser ajustado de acordo com o peso da apresentação tipo.
Como excepção à apresentação-tipo referida na secção B.III do anexo IV do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, não será necessário remover a banha de porco, os rins e o diafragma das carcaças de suínos antes de pesar e selecionar, enquanto o canal auditivo externo pode ser removido. O anexo 2 da Decisão 2005/240 / CE é alterado e, para poder fixar, numa base comparável, as cotações da carcaça de suíno, o peso a quente registadoda seguinte forma:
a) será retirado
- pelo diafragma, 0,23 %;
- pela banha e rins:
- 1,90 %, tratando-se de carcaças de classe S e E,
- 2,11 %, tratando-se de carcaças de classe U,
- 2,54 %, tratando-se de carcaças de classe R,
- 3,12 %, tratando-se de carcaças de classe O,
- 3,35 %, tratando-se de carcaças de classe P;
b) serão incrementadas 260 gramas em carcaças com ambos os canais auditivos externos.
Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019/ DOUE/ União Europeia.
https://eur-lex.europa.eu