Após a apresentação de um pedido de autorização da introdução do óxido de dicobre como aditivo nas rações, que deve ser classificado na categoria de «aditivos nutricionais», e tendo em conta o parecer da Autoridade Europeia de Segurança Alimentar, a Comissão Europeia decidiu autorizar, através do Regulamento de Execução (UE) 2016/2261, o seu uso para todas as espécies de animais.
Segundo o parecer emitido pela EFSA no passado 25 de Maio de 2016, nas condições de uso propostas, o óxido de dicobre não tem efeitos adversos para a saúde dos animais ou dos consumidores e que não implica problemas de segurança para os utilizadores se forem adoptadas as medidas de protecção adequadas. Além disso, a Autoridade concluiu que o óxido de dicobre não coloca mais riscos para o meio ambiente que outras fontes de cobre e pode ser considerado uma fonte eficaz de cobre para todas as espécies animais. A Autoridade não considera que sejam necessários requisitos específicos de acompanhamento após a comercialização.
O nome do aditivo no pedido de autorização é óxido de dicobre. Não obstante, a denominação do aditivo segundo a União Internacional de Química Pura e Aplicada (IUPAC nas suas siglas em inglês) é óxido de cobre. Em consonância com a recomendação da Autoridade no seu parecer sobre o óxido cúprico, o aditivo deve ser denomina óxido de cobre.
No caso concreto do uso nos suínos, o Regulamento dispõe de um conteúdo máximo de Cu em mg/kg de ração completa com um conteúdo de humidade de 12 %, de 170 (total) para leitões até às 2 semanas.
Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2016/ DOUE/ União Europeia.
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