A Espanha solicitou, à Comissão, a retirada da autorização do método denominado "Ultrafom 300" da lista de métodos autorizados de classificação de carcaças de suíno no seu território, já que este não é utilizado.
Por sua vez, também solicitou que a Comissão autorize o novo método "OptiScan-TP" e actualize as fórmulas dos métodos "Fat-OMeat’er (FOM II)", "AutoFOM III" e "método manual (ZP)" de classificação das carcaças de suíno em Espanha e apresentou uma descrição detalhada das análises de dissecação, indicando os princípios nos que se baseiam os referidos métodos, nos resultados das suas análises de dissecação e das equações utilizadas para avaliar a percentagem de carne magra.
Da avaliação desse pedido depreende-se que se cumprem as condições para autorizar tais métodos de classificação. Portanto, os referidos métodos de classificação devem ser autorizados em Espanha.
27 de Janeiro de 2020/ CE/ União Europeia.
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