Após a suspensão do Estatuto livre de Febre Aftosa a 11 de Maio de 2011 e a implementação de uma zona de contenção aprovada pela OIE a 28 de Setembro de 2011, o Delegado do Botswana apresentou um pedido ao Director Geral a 16 de Outubro de 2013 solicitando dar por terminada a zona de contenção e a plena restituição do Estatuto de zona livre de Febre Aftosa sem vacinação para esta zona, tal e como fora designada pelo Delegado do Botswana em documentos dirigidos ao Director Geral em Janeiro e Novembro de 2009, de conformidade com as disposições do Código Sanitário para os Animais Terrestres (Código Terrestre) da OIE.
A Comissão Científica para as Doenças Animais, através de correspondência electrónica entre os seus membros, examinou o relatório e a recomendação do Grupo ad hoc encarregado da avaliação do estatuto dos Países Membros relativamente à Febre Aftosa na sua reunião que decorreu entre 21 e 24 de Outubro de 2013. Baseando-se na documentação recebida e de acordo com a Resolução n° 30 da 81ª Sessão Geral "Procedimentos para os Países Membros para o reconhecimento e manutenção oficial do estatuto sanitário de certas doenças animais e a validação de um programa nacional oficial de controlo da Febre Aftosa", a Comissão Científica concluiu que a zona de contenção cumpre com os requisitos exigidos no Código Terrestre para o seu levantamento o que permite que seja restituído completamente o estatuto de ‘zona livre de Febre Aftosa sem vacinação’ tal e como foi reconhecido pela Assembleia mundial de Delegados nos termos da Resolução n° XIV de 15 Maio de 2010. Esta decisão entrou en vigor em 1 de Novembro de 2013.
Outubro 2013/ OIE.
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