O director em exercício da DSA, Ronaldo Teixeira, alerta que "acções de vigilância e participação da sociedade brasileira (empresas, técnicos, produtores, passageiros e órgãos públicos) são essenciais para manter a indústria suína no Brasil livre de doenças", que se está a espalhar em várias partes do mundo ".
No Brasil, a PSA foi erradicada a 5 de Dezembro de 1984 e o país foi declarado uma área livre da doença.
Todos os sectores do Ministério vinculados à defesa agropecuária, junto aos órgãos estaduais de sanidade agropecuária e instituições públicas e privadas que actuam na produção, industrialização e comercialização de suínos, além dos suinocultores devem tomar, entre outras, as seguintes medidas para evitar a PSA:
- eliminação adequada de resíduos alimentares de aeronaves comerciais e navios provenientes de países infectados com a doença;
- reforçar a inspecção de bagagem de passageiros a fim de detectar alimentos e outros materiais com risco de transmissão do vírus;
- aumentar a atenção ao cumprimento dos requisitos sanitários para a importação de porcos vivos, material genético, produtos, subproductos procedentes de países de risco;
- dar maior agilidade ao envio e processamento de materiais biológicos (amostras) para diagnóstico de casos suspeitos;
- sensibilizar os produtores e supervisionar os padrões de biossegurança das explorações suínas comerciais.
A população também deve colaborar na prevenção de PSA, evitando o contacto com javalis doentes ou mortos ou animais domésticos, antes de qualquer contacto com porcos saudáveis. Deve notificar o Serviço Veterinário Oficial (SVO) de qualquer caso de doença hemorrágica ou mortalidade anormal. Os criadores de suínos, sejam comerciais ou não, devem fortalecer a biossegurança e notificar o Serviço Veterinário Oficial sobre a eventualidade de mortalidade anormal em suínos com sinais clínicos compatíveis com a PSA.
As pessoas que viajam para países onde há casos confirmados de PSA devem evitar visitar locais onde os porcos são criados. Caso tenham tido contacto com estes animais, devem realizar o saneamento imediato de calçados e roupas usadas e, por um período de 7 a 15 dias, evitar o contacto com porcos domésticos.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento oferece uma equipe especializada para esclarecimentos adicionais através do telefone DDG 0800 704 1995.
Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018/ MAPA/ Brasil.
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