Desde o passado 25 de Janeiro, todos os produtos de origem animal que são exportados ou importados pelo Brasil, terão que ser enviados por 21 pontos únicos do país, conforme determina a Portaria 183 do Sistema Internacional de Vigilância Agropecuária (Vigiagro) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Essas instalações (aeroportos, portos e outros) respondem por 95% das operações relacionadas a esses produtos.
Os pontos foram selecionados com base no número de movimentos deste tipo de carga, bem como as estruturas disponíveis para a recepção dos produtos (câmaras frigoríficas).
A principal razão para a mudança é concentrar a vigilância agrícola, prestando mais atenção à saúde pública e à segurança alimentar. Com essa mudança, os auditores que trabalham nessas unidades receberam formação para detectar os riscos intrínsecos aos produtos e agir em conformidade se encontrarem algum desacordo.
Terça-feira, 22 de Janeiro de 2019/ MAPA/ Brasil.
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