O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) adoptou mais uma medida preventiva para evitar a introdução do vírus da Peste Suína Africana (PSA) no país. Desde o dia 10 Setembro foi proibida a entrada de produtos de origem suína, de todos os países, em bagagens de viajantes que entrem no Brasil e bagagens desacompanhadas. A medida temporária vale para quem chegar ao país por via aérea, marítima ou terrestre. Até ao momento, a restrição limitava-se à entrada de produtos de origem suína de países com casos de PSA registados nos últimos três anos.
A proibição consta na actualização da lista de mercadorias autorizadas, estabelecida pela Instrução Normativa nº 11/2019, e procura permitir a melhor fiscalização de fronteira desempenhada pelas unidades da Vigilância Agro-Pecuária Internacional (Vigiagro).
A excepção existe para os produtos suínos enlatados - esterilizados pelo calor. Para estes, continua permitida a entrada no país, desde que estejam com a embalagem original, identificados adequadamente e em quantidade condizente para consumo próprio do viajante, não sendo permitida a sua comercialização ou distribuição.
O MAPA ressalta ainda que a proibição da entrada de produtos de origem suína não vale para as importações regulares de qualquer país, quando atendidos os requisitos brasileiros de importação, e tais mercadorias possam ser destinadas ao comércio e distribuição em todo o território nacional.
10 de Setembro de 2021/ MAPA/ Brasil.
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