O Ministário da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou uma nova normativa que estabelece novos procedimentos para a comercialização das substâncias submetidas a controlo especial destinadas a uso veterinário e dos produtos de uso veterinário que as contenham.
A Instrução Normativa (IN) n° 35, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no passado dia 21 de Setembro é válida para todos os estabelecimentos que fabrique, armazene, comercialize, manipule, distribua, importe e exporte produtos de uso veterinário, bem como os médicos veterinários que os prescrivam ou os utilizem no exercício da profissão.
Sexta-Feira, 22 de Setembro de 2017/ MAPA/ Brasil.
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