O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria nº 665, que reconhece nacionalmente como livre de Febre Aftosa sem vacinação os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
A Portaria também proíbe o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a Febre Aftosa nessas unidades do Brasil e restringe a movimentação de animais e de produtos desses locais para as demais áreas que ainda praticam a vacinação.
A proibição do trânsito de animais permanecerá em vigor até que a OMSA (Organização Mundial de Saúde Animal) conceda internacionalmente o reconhecimento do estatuto sanitário de livre de Febre Aftosa sem vacinação a todas os Estados do país.
25 de Março de 2024 /MAPA /Brasil.
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